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Londrina: prefeitura define valores de multas a Sanepar por obras mal feitas

Pedro Marconi - Grupo Folha
06 set 2022 às 09:59
- Pedro Marconi/Grupo Folha
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O pedestre que sobe a avenida Winston Churchill, na zona norte de Londrina, perto do pontilhão da BR-369, encontra parte da calçada quebrada e com pedras. “Acessibilidade zero. Quem é deficiente visual ou cadeirante não vai conseguir passar aqui ou vai cair. É uma calçada nova, mas que está desse jeito”, constatou o auxiliar de vendas Renato Nogueira. A destruição foi causada por uma obra de saneamento da Sanepar há quase um mês. 


A prefeitura chegou a notificar a empresa duas vezes em agosto alertando a ausência de passagem, sinalização e recomposição, no entanto, o pedido por solução não foi atendido. Por conta deste tipo de caso, o município promete publicar nesta semana um decreto que deverá dar autonomia ao Executivo para fiscalizar os serviços de terceirizadas e da própria companhia, com possibilitando de multa. 

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As punições no atual vínculo são classificadas pela prefeitura como morosas, já que precisam passar pela Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná). “Esse é o maior contrato da história do município e prevê que quem fiscaliza as obras e o cumprimento do contrato é a Agepar, que fica em Curitiba. É uma agência que não participa da vida da cidade, não está presente na cidade, portanto, não é adequada para fiscalizar um contrato dessa importância”, defendeu Marcelo Canhada, secretário municipal de Planejamento. 

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O contrato foi firmado em 2016 e tem duração de 30 anos. No final da última semana, representantes do Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário aprovaram os valores das multas. A FOLHA teve acesso à minuta que deverá ser assinada pelo prefeito Marcelo Belinati. O documento indica que o cálculo das multas será sempre sobre o valor do repasse realizado pela companhia no mês da ocorrência ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável. 


Nos meses em que a transferência for inferior a R$ 300 mil será considerado este montante como piso de cálculo de multa. Os atrasos injustificados para os reparos de pequeno porte, por exemplo, terão multa diária de 0,15% para até quatro dias de demora. Já as intervenções maiores o percentual será de 0,45% entre o 21º e o 30º dia. A Sanepar também poderá ser multada a partir de uma lista com 12 infrações, como a falta de entrega de relatório com dados sobres as obras realizadas ou programadas na cidade. 


Continue lendo na Folha de Londrina.

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