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Londrina: Juiz indefere ação para suspender aumento salarial na Prefeitura

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
19 fev 2025 às 22:58

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Emerson Dias/N.Com
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O juiz Marcos José Vieira, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, indeferiu nesta quarta-feira (19), liminarmente, a ação popular que pedia a suspensão do salário de R$ 21,9 mil para os secretários municipais e o vice-prefeito de Londrina. O aumento da remuneração - que era de R$ 14,4 mil para o secretariado e de R$ 9,1 mil, para o vice - foi articulada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) e aprovada pela CML (Câmara Municipal de Londrina) em dezembro de 2024.


O advogado Alberto Sebastião Vianna entrou com uma ação popular questionando o aumento salarial, argumentando que, como foi aprovado nos últimos seis meses da gestão do ex-prefeito Marcelo Belinati (PP), que sancionou a lei 13.921/2024, haveria infração à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que veda aumento de despesa com pessoal nesse período. O projeto aprovado também deixou a eficácia da legislação condicionada à adequação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o que ainda não aconteceu.

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A PGM (Procuradoria-Geral do Município) pediu a manutenção do salário de R$ 21,9 mil, sustentando que não houve aumento de despesa no período, uma vez que a medida só começou a valer em 2025. Também frisou que a suspensão poderia causar um "efeito cascata" e uma série de exonerações no primeiro escalão.

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Quem também se manifestou no processo foi o MPPR (Ministério Público do Paraná), através do promotor Renato de Lima Castro, que defendeu o deferimento parcial da ação para determinar a suspensão imediata dos aumentos salariais.

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“[...] a Lei Municipal n.º 13.921/2024 já deveria conter uma afirmação do ordenador de despesa no sentido de que o aumento de despesa pretendido estava compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, o que não ocorreu”, afirmou Castro. "Irrelevante, outrossim, eventual não ocorrência de efeito cascata [...], sendo o conteúdo da lei em debate suficiente para caracterizar a despesa com pessoal de que trata a vedação da legislação de responsabilidade fiscal."


O mérito do pedido, no entanto, não chegou a ser considerado pelo magistrado, que ressaltou que a ação popular não é a via processual adequada para analisar o pedido. Segundo Vieira, o caso da lei possui “caráter abstrato e geral”, uma vez que “sua aplicação se renovará mês a mês até que sobrevenha outra lei - também abstrata e genérica - que, revogando-a, estabeleça os subsídios em valores diversos”.


Para se questionar a lei, o caminho seria entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) diretamente no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), e não propor uma ação popular. Um especialista ouvido pela reportagem aponta que é possível entrar com ação civil pública, desde que com "prévio inquérito".


A Prefeitura se manifestou na noite desta quarta-feira divulgando a decisão do juiz e afirmando que, no mérito, a PGM “defendeu o ato legislativo, demonstrando a ausência de lesividade ao patrimônio público e à moralidade administrativa”.


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