A CML (Câmara Municipal de Londrina) avançou na regularização de chácaras do município após a aprovação de três projetos de lei na última segunda-feira (18). Além da Lei da Divisão Territorial (PL n° 111/2023), foi aprovada a Regularização Fundiária Urbana (PL n° 135/2019) e a fiscalização do parcelamento do solo na área rural de Londrina (PL n° 66/2023). As matérias voltam à pauta para segunda votação nesta terça-feira (19).
Um dos pontos importantes da Lei da Divisão Territorial é a redefinição da característica geral da região do Limoeiro e da Fazenda da Nata, que passam a compor a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS), com possibilidade de desenvolver atividades de turismo e lazer. Muitas propriedades irregulares - por ocuparem lotes menores que 20 mil metros quadrados e terem atividades diferentes das permitidas em ambiente rural - estão nessa região próxima ao aeroporto.
Já o texto de n° 135/2023, aprovado na forma do Substitutivo 1, vai permitir a regularização das propriedades rurais em lotes fracionados de forma irregular, com metragem inferior à permitida pela legislação federal; a terceira matéria prevê multa e atribui à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento a competência de fiscalizar o parcelamento incorreto do solo.
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O secretário de Governo e procurador de Londrina, João Luiz Esteves, aponta que o PL n° 135/2019 garante tanto a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E).
“Vai servir de parâmetro para poder fazer regularização fundiária tanto em área de expansão, quanto em área dentro do perímetro urbano e na zona rural. É um projeto que se agrega a esses outros, mas simplesmente estamos regulamentando no âmbito municipal a legislação relativa à Reurb”, explica. “Com esse projeto, vamos poder fazer a regularização em área privada.”
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