Nesta quarta-feira (3), o corte ilegal de uma palmeira Jerivá e a poda drástica de um Jaracatiá, na região central de Londrina, geraram autuações da SEMA (Secretária Municipal do Meio Ambiente). Após receber uma denúncia anônima, a fiscalização do órgão compareceu ao local e multou o proprietário do imóvel - uma casa que abriga consultórios odontológicos - pelas duas infrações. A autuação gerou uma multa com o valor da penalidade que pode variar entre R$ 1.200 e R$1.400, com o agravante que o Jaracatiá é uma árvore em extinção.
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Segundo o fiscal, que preferiu não se identificar, a denúncia dos cortes foi realizada de forma anônima. Ele explica que, independentemente da localização das árvores - seja ela uma propriedade pública ou privada -, para qualquer forma de corte é necessária uma autorização dos órgãos competentes. E no caso de Londrina, o próprio órgão municipal. "Mesmo que os galhos e troncos possam apresentar um possível risco de queda", observa.
Questionado se existe registrado em sistema alguma forma de pedido legal para o serviço, por parte do proprietário, o fiscal informou que não há qualquer forma de requisição. "Assim que foi feita a denúncia, verificamos em nossos sistemas e não encontramos nada", comentou.
O fiscal afirma ainda que os responsáveis por realizar o trabalho também serão responsabilizados pela ação. Mas como neste caso os serviços já estavam feitos e nenhum prestador do corte foi localizado, a notificação e multa foram enviadas apenas ao dono do estabelcimento.
O Jerivá, que foi cortado e não tem mais recuperação, é uma espécie nativa de palmeira com caule solitário que pode chegar a alturas de sete a 15 metros e atingir até 50 centímetros de diâmetro. Por outro lado, o Jaracatiá, que teve sua copa e galhos podados é uma espécie parente do mamoeiro que pode atingir até 20 metros de altura.
"O Jaracatiá teve sua copa removida e isso pode causar danos graves à árvore, o que é um agravante, pois é uma espécie em extinção. Vou perguntar para um biólogo e outros profissionais sobre [possíveis] mais danos à ela", alerta o fiscal.
O fiscal afirma que o proprietário ainda pode recorrer, podendo se justificar e defender o motivo que o levou à ação. Para isso, ele tem o prazo de 15 dias. Caso seja aceita a justificativa, a multa será anulada e apenas novas ocorrências podem gerar novas multas, com valor maior pela repetição.
Segundo o protético Vanderlei de Melo Cristo, 58, que trabalha no local a situação que levou ao corte das árvores foi para atender ao pedido feito pelo condomínio residencial que fica ao lado da clínica odontológica. Ele explica que havia riscos dos galhos caírem, podendo atingir os moradores do condomínio e também um elevador para deficientes, que está em construção na entrada do prédio.
O filho do proprietário da clínica, que não quis se identificar, diz que o pai era relutante em atender aos pedidos dos vizinhos já que é um grande aficionado por plantas. Porém, quando questionado sobre os motivos para a mudança de decisão sobre os cortes ou a razão para não abrir formalmente uma requisição legal, o filho não soube responder.
O síndico do condomínio também foi procurado para apresentar a versão do residencial, mas até o momento em que este texto foi publicado não houve qualquer manifestação.
*Sob supervisão de Guto Rocha - Editor do Portal Bonde
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