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CMTU notifica donos a buscarem veículos apreendidos antes de leilão

Redação Bonde com N.Com
10 nov 2025 às 14:46

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Divulgação/CMTU
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CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) está notificando os proprietários dos veículos retirados de circulação das vias públicas a buscar seus veículos apreendidos e regularizar a situação administrativa para a retirada dos mesmos.

A medida também é estendida a compradores, agentes financeiros e bancos, arrendatários, herdeiros e pessoas detentoras de reserva de domínio, ainda que não figurem (independente do motivo) nos prontuários dos veículos.

A CMTU faz a guarda e retenção destes veículos desde 2021 no pátio da companhia, 
em área rural da zona sul.


O prazo para regularização vai até o último dia útil antes do leilão que deverá ocorrer até o fim deste ano. Após esse prazo, o bem é considerado automaticamente disponível para alienação. Detalhe: além da perda da posse do veículo após o leilão, o proprietário permanece responsável pelos débitos anteriores à alienação, conforme o artigo 328, §9º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Caso não quite os valores devidos, o nome pode ser inscrito na dívida ativa municipal ou estadual, inclusive em órgãos como SPC e Serasa, o que gera restrições de crédito e impedimentos administrativos, dentre outros.

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Todos os veículos que estão no pátio da CMTU precisam ser regularizados pelos seus donos, mas são os proprietários de 286 automóveis e utilitários e 192 motocicletas, motonetas e similares que estão sendo notificados neste momento.


Segundo o diretor de Trânsito da CMTU, Rafael Sambatti, o processo de regularização inclui a quitação de todos os débitos existentes no prontuário do veículo, os reparos ou substituição de componentes e equipamentos obrigatórios, “e o recolhimento das tarifas públicas de remoção e estadias, caso contrário o bem poderá ser alienado em leilão público”.

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Sambatti esclarece que o proprietário deve quitar todas as multas, taxas e débitos vinculados ao automóvel, incluindo diárias de estadia e despesas de remoção, conforme o artigo 271, §9º do CTB. “É necessário também apresentar documento de propriedade e licenciamento em dia, bem como comprovante de pagamento do IPVA e seguro obrigatório (DPVAT, se aplicável)”.


E mais: além da questão das taxas, o veículo precisa estar em bom estado de conservação. Se não estiver, o mesmo poderá ter a saída impedida, mesmo estando em dia com todos os débitos. “Se isso acontecer, lá mesmo no pátio de veículos o responsável será informado dos procedimentos a serem adotados”, explica o diretor da CMTU.

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Consultas


Para mais informações, os proprietários poderão consultar o “Edital de Notificação” da CMTU clicando aqui. No site é possível verificar a relação de todos os veículos apreendidos e retidos.

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Outras informações podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Caiuá Estacionamentos, (43) 3344-9855, empresa responsável pela administração do pátio.

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