A Câmara Municipal de Londrina aprovou nesta terça-feira (29) a flexibilização da Lei Cidade Limpa, com 16 votos favoráveis e três contrários, que amplia de 30% para 45% a área máxima linear para logomarcas ou anúncios das empresas e libera, no mesmo percentual, a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada.
Após aprovado em segunda votação, o projeto de lei de autoria do Executivo segue para redação final antes de ser encaminhado para sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP).
A Lei Cidade Limpa (10.966/2010) foi publicada há 12 anos para regulamentar o uso dos espaços comerciais com a padronização das fachadas por conta da poluição visual nos estabelecimentos da cidade, principalmente na região central.
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Além de ampliar a área de exploração para até 45%, o PL 242/2021 também prevê a permissão de anúncios indicativos nos muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário.
A Lei Cidade Limpa havia vetado a pintura dos muros ou placas instaladas para apontar que estabelecimento funcionava naquele local.
A altura máxima de 5 metros dos anúncios indicativos também foi flexibilizada. Antes vetada em qualquer hipótese, a empresa pode instalar o anúncio acima deste limite desde que tenha a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de um profissional e seguro contratado para cobrir eventuais danos a terceiros.