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Pela carteira de trabalho digital

Lançado na sexta, consignado CLT recebe 36 milhões de simulações em três dias

Redação Bonde com Agência Brasil
23 mar 2025 às 18:12

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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É grande a procura pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS) no primeiro fim de semana após a modalidade ter entrado em vigor. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), entre as 6h de sexta-feira (21) e as 11h da manhã deste domingo (23), já ocorreram mais de 35,9 milhões de simulações de empréstimos consignados ao setor privado, com 3.137.412 propostas solicitadas e 7.644 contratos realizados.


O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na última sexta-feira (21). Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado, já que as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência. Agora, o consignado passa também a ser oferecido para os cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada do país, o que inclui os domésticos, os rurais e os empregados do MEI (microemprendedor individual).

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, neste momento, a modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada somente na CTPS. 

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A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais.

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Para acessar o crédito pela carteira digital, é preciso clicar na aba Crédito do Trabalhador. Ali o interessado vai autorizar o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).


A partir daí, o trabalhador interessado receberá ofertas no prazo de até 24 horas. Ele deverá, então, avaliar a melhor opção e fazer a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação.


Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem sete dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.

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