Em decisão liminar da sexta-feira (29), o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 4ª Vara Federal Cível do TRF-1, reverteu a punição da ANTT contra a Guerino Seiscento, entendendo que a suspensão imediata era desproporcional e poderia prejudicar trabalhadores da empresa e passageiros. Com isso, as linhas podem voltar a operar normalmente enquanto o mérito do processo é analisado.
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A decisão judicial chega menos de 24 horas depois de a ANTT ter publicado, na quinta-feira (28), a suspensão cautelar de 23 linhas interestaduais da empresa — sete delas com saída de Londrina. A Decisão SUPAS nº 842, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, suspendia os efeitos de 23 Termos de Autorização (TARs) concedidos à transportadora em outubro de 2024, com validade até a conclusão do Processo Administrativo Ordinário nº 50500.008637/2026-29.
Em Londrina, as rotas afetadas ligavam a cidade a Campinas, São José do Rio Preto, Franca, Bauru e Assis — sendo duas autorizações suspensas tanto para São José do Rio Preto quanto para Franca. Além de Londrina, linhas que passam por Maringá e Curitiba também foram atingidas.
A denúncia que motivou a suspensão foi movida pela Andorinha Transportes, de Presidente Prudente, concorrente da Guerino. A ANTT investigou supostas irregularidades, como a utilização de rotas interestaduais para atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, o que é proibido pela regulamentação vigente. Cabe recurso por parte da ANTT e da Andorinha contra a liminar — o que significa que a situação ainda pode mudar.
Meu direito vale mesmo com as linhas funcionando?
Sim. Quem comprou passagem durante o período de incerteza — entre a publicação da suspensão na quinta (28) e a reversão judicial na sexta (29) — e optou por não viajar tem direito garantido por lei.
A decisão da ANTT estabelece que passagens emitidas antes da medida e ainda não utilizadas devem ser reembolsadas integralmente ou substituídas por bilhetes em outras empresas autorizadas, às custas da Guerino Seiscento, com base na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Como pedir o reembolso
1. Contate a Guerino Seiscento diretamente: pelo site oficial ou nos guichês da rodoviária, solicitando a devolução integral do valor da passagem não utilizada.
2. Registre reclamação na ANTT: pelo site antt.gov.br, pelo telefone 166 ou pelo aplicativo ANTT Mobile, caso a empresa se recuse a efetuar o reembolso.
3. Acione o Procon de Londrina: em caso de negativa ou demora injustificada, pelo telefone (43) 3379-7900.
4. Use o Consumidor.gov.br: plataforma federal de resolução de conflitos com prazo de resposta de até 10 dias úteis.
O processo segue em análise e novos desdobramentos judiciais e administrativos podem alterar a situação das linhas.