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Réu condenado por lesão corporal

Júri não reconhece tentativa de feminicídio por discriminação de gênero

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
03 mai 2023 às 10:25

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- Agência Brasil
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Em julgamento ocorrido no Tribunal do Júri de Londrina nesta terça-feira, 2 de maio, o corpo de jurados não reconheceu a tentativa de homicídio por discriminação de gênero contra Luciana Rodrigues Braga, cometida por Nilson Silveira de Souza, em 2018. 


O réu acabou condenado por lesão corporal grave e recebeu pena de 1 ano e 4 meses, em regime semi-aberto, e pagamento de multa mínima de R$ 20 mil por danos morais.

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Embora a denúncia do Ministério Público contra Nilson classificasse o crime como tentativa de homicídio, para o Néias Observatório de Feminicídios de Londrina, tratou-se de uma tentativa de feminicídio motivada por lesbofobia, ou seja, um lesbofeminicídio. Por isso, o crime entrou no rol de acompanhamentos do Observatório.

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Durante o julgamento, testemunhas relataram a briga de vizinhas ocorrida na data do crime, durante a qual Nilson investiu com um facão contra Luciana, provocando um ferimento grave no braço da mesma, que conseguiu se defender. 

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A agressão teria sido precedida de ofensas lesbofóbicas dirigidas à vítima e sua companheira.


A defesa buscou criar um perfil de homem dócil e adoentado para o réu, insinuando que Luciana seria mais articulada e capaz de convencer testemunhas sobre sua versão dos fatos - uma tentativa de inverter os papéis de vítima e agressor. 

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Dois casos de feminicídio são julgados no Tribunal do Júri de Londrina julga nesta semana
O Observatório de Feminicídios de Londrina acompanha, nesta semana, o julgamento de dois casos que a entidade relata como feminicídios.


O MP, por sua vez, defendeu a  manutenção das acusações, inclusive a agravante de motivo torpe (discriminação por questões de gênero).


Embora reconhecida a materialidade e autoria do crime, bem como o motivo torpe, não houve reconhecimento do homicídio tentado e o julgamento terminou com a condenação do réu por lesão corporal grave. 

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Para Néias, a multa imposta por danos morais à vítima configura-se num ponto positivo do veredicto, uma forma de reparação pelos danos, físicos e mentais, sofridos por ela.


Por outro lado, lamentamos a não denúncia do caso como uma tentativa de feminicídio amparada no inciso 2 da Lei 13.104/2015, que se estabelece o crime com base no menosprezo à condição de gênero. Luciana e tantas outras mulheres lésbicas, além da misoginia, enfrentam discriminação por sua orientação sexual. 


São muitas as violências que perpassam a vida das mulheres na tentativa de mantê-las em adequação às normas hetero-patriarcais, cerceando suas liberdades, inclusive de orientação sexual e gênero. 


Luciana sofreu uma violência de gênero, e isso estará registrado na memória da cidade pelo trabalho de Néias. Para que não nos esqueçamos. Para que não volte a acontecer. 

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