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Enfim, uma definição

TSE rejeita embargos de Antonio Belinati

Danilo Marconi - Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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Arquivo FOLHA
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acolheu os embargos de Antonio Belinati (PP), mantendo assim a impugnação de sua candidatura às eleições majoritárias de Londrina. A decisão do Tribunal foi expedida já na madrugada desta sexta-feira (19), por volta de 0h15, e rejeitada por cinco votos a um (com ausência de Joaquim Barbosa e voto favorável de Eros Grau).

Segundo assessoria do TSE, Belinati ainda pode recorrer junto ao órgão por meio de novo embargo de declaração. No entanto, tal medida esbarra na repetição e pode ser considerado protelatório.

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"Com isso (decisão), define-se a eleição em Londrina. Agora, a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deve designar novas eleições", afirmou à Folha de Londrina o promotor eleitoral, Miguel Sogaiar.

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O advogado de Belinati, Eduardo Franco, afirmou que apresentará recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) "baseado na ofensa ao princípio da segurança jurídica."


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