O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e negou o registro de candidatura de Roberto Gomes de Lima (PSDB), que concorreu às eleições para a prefeitura de Ipiranga, Paraná.
O TRE considerou que o candidato é inelegível por improbidade administrativa, uma vez que durante o mandato de prefeito exercido em 2000 deixou de concluir obra financiada pelo convênio do município com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar). Além disso, o então prefeito teria extrapolado o limite de despesas com pessoal em seu mandato.
A defesa de Roberto Gomes alega que não houve má-fé na gestão dos recursos em relação ao convênio e que o percentual extrapolado no caso do gasto com pessoal seria "ínfimo", portanto, "insuficiente para se considerar que tenha havido irregularidade insanável".
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Decisão
Como a obra não concluída foi reprovada pelo Tribunal de Contas do estado, o candidato se tornou inelegível e o ministro Arnaldo Versiani observou em sua decisão que não compete à Justiça Eleitoral analisar o acerto ou desacerto da decisão do Tribunal de Contas.
Ele destacou a decisão do TRE ao observar que não houve demonstração de que o dinheiro do convênio foi integral e efetivamente aplicado na obra a que estava destinado, não havendo, por conseqüência, cumprimento de sua finalidade.
Por isso, julgou que a irregularidade não pode ser corrigida e em relação ao gasto com pessoal, observou que não há possibilidade de restituição dos valores pelos funcionários. Disse ainda que gastos excessivos com folha de pagamento e manutenção da própria máquina administrativa causa redução de investimentos sociais, causando prejuízo a toda coletividade.
Por fim, o ministro afirmou que para afastar o entendimento do Tribunal Regional seria necessário o reexame de provas, o que não pode ocorrer por meio deste recurso.