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Assume em janeiro

TSE absolve prefeito eleito de Ibiporã

Fábio Cavazotti - Folha de Londrina
31 dez 1969 às 21:33

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou no último final de semana pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito de Ibiporã, José Maria Ferreira (PMDB). A solicitação ao TSE foi apresentada pela Coligação Ibiporã pra Frente, que ficou em segundo lugar na votação do último dia 5.

No recurso, a Coligação argumentava que José Maria estava inadimplente com uma multa de R$ 20 mil, aplicada pela Justiça Eleitoral, relativa ao pleito de 2006. Na ocasião, o então candidato à Assembléia Legislativa foi condenado ao pagamento da multa por realizar propaganda eleitoral antecipada - por meio da distribuição de material alusivo à Copa do Mundo.

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A decisão do TSE, assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, argumenta que José Maria não efetuara o pagamento da multa antes do registro da candidatura porque não foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Barbosa aponta também que, tão logo intimado, o candidato saldou o débido.


Com a decisão, que foi publicada no último domingo, fica mantida a posse de José Maria Ferreira como prefeito, no início de 2009.

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''Nunca me preocupei com isso, foi só uma firula de quem perdeu e fica provocando. Nossa vitória foi acachapante'', disse ontem José Maria.


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