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TRE do PR vai julgar pedido contra Lei Seca do comércio

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (3) que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é competente para julgar mandado de segurança da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrapar) contra resolução que impôs a Lei Seca no estado durante as eleições.

Na Resolução 293/2008, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre a meia-noite do dia 4 de outubro e a meia-noite do dia 5 de outubro. A Abrapar ingressou com o mandado de segurança alegando que a Constituição não proíbe a venda de bebidas alcoólicas e, portanto, a Secretaria de Segurança paranaense não poderia fazê-lo.

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Como o pedido foi negado por magistrada no TRE-PR, a Abrapar recorreu ao TSE. Mas o ministro Fernando Gonçalves remeteu o processo para o Tribunal Regional paranaense. "A impetrante insurge-se contra ato da juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Forçoso, portanto, reconhecer a incompetência deste Tribunal para seu julgamento", observou Gonçalves. Com informações do TSE.


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