Eleições 2008

STF confirma perda de mandato por infidelidade partidária

31 dez 1969 às 21:33

Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é válida a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato por infidelidade partidária.

Apenas dois ministros foram contrários à resolução. O ministro Marco Aurélio Mello deu voto contrário, argumentando que, ao baixar a resolução, o TSE assumiu um papel que seria do Supremo Tribunal Federal, que é baixar ato quando há omissão legislativa. Também foi voto contrário o ministro Eros Grau.


Votaram a favor da resolução os ministros Joaquim Barbosa (relator das ações), Carlos Alberto Meneses Direito, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Carlos Ayres Brito, Cesar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

"Fica declara a constitucionalidade plena da resolução do TSE por 9 votos a 2" proclamou Gilmar Mendes, encerrando o julgamento. A decisão foi divulgada nesta quarta (12).


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