O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, conselheiro Nestor Baptista, rechaçou as críticas feitas contra a instituição após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnando candidatura de Antonio Belinati (PP). O órgão quem concedeu efeito suspensivo para Belinati disputar o pleito deste ano.
Baptista lembrou que possibilidades de recursos utilizados por administradores públicos junto ao próprio TCE-PR estão autorizadas na Lei Orgânica do TC, votada e aprovada pela Assembléia Legislativa, em dezembro de 2005.
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Todas as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) são tomadas com base na Constituição e nas leis que regem a administração pública. "A Assembléia faz as leis, o Tribunal de Contas fiscaliza o emprego do dinheiro público e ao Tribunal Regional Eleitoral cabe a condução do processo eleitoral. Não compete ao Tribunal de Contas decidir quem pode ou não ser candidato", disse.
Nestor Baptista esclareceu que o pedido de rescisão cumulado com liminar que possibilitou o registro da candidatura de Belinati junto ao TRE é um dos recursos previstos nos artigos 65 e 77 da Lei Orgânica e 407-A do Regimento Interno do Tribunal. Esse recurso dá ao interessado o direito de pleitear – num prazo de até dois anos – a suspensão dos efeitos de uma decisão tomada pela Corte.
O julgamento do pedido de rescisão apresentado por Belinati ocorreu em 29 de maio último, um ano após a decisão da Segunda Câmara do Tribunal que, em 30 de maio de 2007, havia julgado irregular a prestação de contas de um convênio firmado em 1999 pela Prefeitura de Londrina com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná. "No episódio em discussão, como em todos os outros que julgamos, os princípios legais foram seguidos."