O promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, do município de Ortigueira (113 km ao sul de Apucarana), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de injunção com o objetivo de ''barrar'' candidaturas naquela cidade de políticos que respondam a ações na Justiça. Apesar do mandado de injunção se referir apenas ao município de Ortigueira, uma decisão do STF contra os candidatos com ''ficha suja'' pode no mínimo abrir precedente para que outros promotores de Justiça em todo o País também consigam impugnar políticos a partir do seus ''históricos''. O Ministério Público (MP) do Paraná e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Estado também assinam como autores do mandado.
Cabral explica que o mandado de injunção é aplicado quando o Congresso Nacional ''se omite'' na regulamentação de dispositivos constitucionais. Ele se refere à regulamentação do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que prevê a edição de lei complementar para estabelecer casos de inelegibilidade para o exercício de mandato eleitoral considerando a vida pregressa dos candidatos. Se o STF acatar os argumentos do promotor de Justiça, caberá ao próprio STF regulamentar o assunto. ''É como se o Judiciário pudesse legislar'', informa Cabral.
No mandado de injunção, apesar de pedir que o STF estabeleça regras, o promotor de Justiça já recomenda que os candidatos que respondam a ação por improbidade administrativa ou a ação penal sejam ''barrados'' na disputa. ''Hoje existem duas teses sobre a questão dos candidatos com 'ficha suja'. Uma delas alega que a própria Constituição Federal, quando trata do princípio da moralidade, já impede indiretamente a candidatura dos políticos com 'ficha suja'. A outra tese, que eu estou usando no mandado de injunção, é de que precisa existir uma lei complementar para tratar do assunto.''
Cabral também sustenta a tese que reforça princípios da Constituição Federal. ''Para entrar num cargo de alta relevância, de prefeito e de vereador, por exemplo, não basta ser honesto, é preciso 'aparentar' honestidade. No concurso público funciona assim: quem responde a ações não pode se inscrever.'' Atualmente, se entende que apenas condenação com trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos) pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.
Condenação prévia
Questionado se a proposta ao STF não poderia configurar condenação prévia dos políticos, já que sem condenação última não haveria certeza sobre o suposto descumprimento da lei, Cabral argumenta: ''O princípio da inocência tem efeitos claros somente na esfera criminal. No caso das eleições, acho que o político só deve se candidatar depois de resolver tudo na Justiça''.
O promotor de Justiça afirma que também solicitou uma liminar ao STF para que os candidatos com ''ficha suja'' em Ortigueira sejam impedidos de se candidatar para as eleições de outubro. Os pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral terminam no dia 5. A assessoria de imprensa do STF informou que o pedido de liminar está nas mãos do presidente do STF, Gilmar Mendes. Até o fechamento da edição, não havia decisão.
O mandado de injunção deverá ser julgado pelo plenário do STF. Além do pedido do Paraná, o STF também irá analisar ação parecida de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).