A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento, em vários julgados, que o comércio pode ser aberto no dia em que se realizam as eleições. No entanto, o funcionamento deve seguir os termos da legislação que já regulamenta a abertura de lojas no domingo, como, por exemplo, ocorre com lojas situadas em shopping centers.
As decisões ressaltam, no entanto, a condição imprescindível imposta pelo Tribunal de que os estabelecimentos proporcionem aos funcionários condições de irem votar.
Feriado
Leia mais:
O artigo 380 do Código Eleitoral determina que será feriado nacional o dia em que se realizarem as eleições com data fixada pela Constituição Federal. De acordo com a Constituição, as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro e, caso haja segundo turno, o eleitor volta à urnas no último domingo de outubro, respectivamente dias 5 e 26.