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Impugnação

Justiça barra candidatura do PRTB em Curitiba

Agência Estado
31 dez 1969 às 21:33

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A Justiça Eleitoral decidiu pela impugnação da ata da convenção da comissão provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em Curitiba, dissolvida um dia antes da convenção. Em razão da decisão, foi também impugnada a candidatura de Marinete Silva, indicada pelo diretório municipal, e confirmada a coligação com o PTB, definida pela direção provisória estadual com anuência da nacional. O PRTB indicou Vera Helena Teixeira como candidata a vice na chapa encabeçada pelo deputado estadual Fábio Camargo (PTB). A coligação foi estabelecida também para as eleições proporcionais.

O vereador Manassés de Oliveira, que presidia a comissão provisória municipal, disse que teria uma reunião hoje para "deliberar por algumas ações", entre elas um recurso contra a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, Roberto Antônio Massaro. "Tenho documentos de fraude na ata que definiu pela coligação", afirmou. "Foram desconsiderados os filiados e três liminares na Justiça Comum."

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O presidente da direção regional provisória disse que não houve qualquer tipo de irregularidade. "Ele (Oliveira) demonstra que não conhece o funcionamento de um partido político", afirmou. "O voto para a escolha do candidato é só dos membros da comissão estadual e foi isso que aconteceu."


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