A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão dos mais de 380 mil candidatos que concorrem, em todo Brasil, aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador nas eleições de outubro começa a ser veiculada na terça-feira e vai ao ar até 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7 horas às 7h30 e das 12 horas às 12h30. Na televisão, das 13 horas às 13h30 e das 20h30 às 21 horas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de Brasília.
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Por determinação da Lei 11.300/06 -a minirreforma eleitoral-, a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006. Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.
O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral pode também impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes. É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.