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Lei

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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Os eleitores dos 31 municípios que voltam às urnas no próximo domingo (26) não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira (21), salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A proibição se estende até 48 horas depois do encerramento da eleição do próximo domingo (26).

Essa determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral.

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Quinta-feira (23)Último dia para realização de comícios.


Sexta-feira (24)
É o último dia para a realização de debates, divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e em páginas institucionais na internet. Também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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Sábado (25)
A propaganda eleitoral com a distribuição de material de propaganda política e a promoção de carreatas pode ser feita até o próximo sábado, véspera da eleição.


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