A propaganda eleitoral em rádio e TV tem início apenas no próximo dia 19, mas, em Londrina, o eleitor deve começar a sentir o clima da campanha entre os candidatos já a partir deste sábado. Das 9 horas ao meio-dia, será realizado o primeiro debate entre os nove concorrentes, promovido pela rádio Paiquerê AM. Confirmaram presença no evento - que transcorrerá nos estúdios da emissora, na Avenida Higienópolis - Amadeu Felipe (PCB), André Vargas (PT), Antonio Belinati (PP), Barbosa Neto (PDT), Luiz Carlos Hauly (PSDB), Luiz Eduardo Cheida (PMDB), Marcelo Urbaneja (PTdoB), Marcos Colli (PV) e Vilson Machado (PSol).
Ao todo, o debate terá cinco blocos: um para apresentação de cada um dos candidatos, dois para perguntas e respostas entre eles próprios (cuja ordem será definida por sorteio, assim como a posição deles em estúdio) - com espaço, em um dos blocos, para que o concorrente comente a resposta do adversário -, um para perguntas formuladas por jornalistas e um bloco com questões apresentadas à rádio por lideranças da sociedade civil. Três pessoas vão compor o corpo de jurados que analisará eventuais pedidos de direito de resposta.
Para o empresário J.B. Faria, diretor da rádio Paiquerê AM, a expectativa é que o debate traga ao eleitor uma prévia do que deve vir no horário eleitoral. ''Ninguém sabe ainda qual é o tema dessa campanha - pode ser que a partir de sábado se tenha uma idéia de como os candidatos vão agir nos programas, de como será, enfim, o início da campanha em Londrina'', acredita.
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Dos nove postulantes ao Executivo municipal, quatro - Belinati, Colli, Cheida e Vargas - foram alvos de pedidos de impugnação apresentados há duas semanas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), assim como 12 candidatos à Câmara. As sentenças da juíza da 41 Zona, Denise Hammerschmidt, são aguardadas para o final da tarde de hoje.
Indagada sobre a possibilidade de participantes do debate terem o registro da candidatura impugnado em primeira instância, a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a medida não impede a continuidade da campanha - mesmo porque, o requerido tem direito a recurso no próprio TRE e mesmo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução que trata dos debates, a 22.718/2008, também não menciona a possibilidade de veto a impugnados, segundo o TSE.