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Um a cada três londrinenses ainda não entregou declaração do imposto de renda

Simoni Saris - Grupo Folha
26 mai 2025 às 09:28

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Joédson Alves/Agência Brasil
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Faltando apenas cinco dias para o encerramento do prazo de entrega das declarações do IRPF 2025 (Imposto de Renda Pessoa Física), um terço dos londrinenses ainda não acertou as contas com o Leão. Quem perder o prazo deverá pagar multa, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.


Das cerca de 170 mil declarações esperadas no município, pouco mais de 118 mil haviam sido enviadas à Receita Federal até o início da noite deste domingo (25), o que corresponde a 69% do total.

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O risco de preencher a declaração na última hora é deixar passar algum dado importante ou enfrentar problemas técnicos, como dificuldade para baixar o programa no computador ou instabilidades na internet.


Quem enviar os formulários após as 23h59 da próxima sexta-feira (30), terá de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo aumentar para até 20% do total do imposto devido.

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Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, embora elevado, o percentual de declarações ainda a serem entregues está dentro da média prevista. “A gente observa, ao longo dos anos, que um terço deixa para a última semana mesmo. E Londrina não é diferente do resto do país. Os sistemas da Receita Federal estão preparados para receber um volume maior de declarações nesses últimos dias.”


Para quem não seguiu a velha recomendação da Receita de não deixar para os últimos dias e tem o hábito de fazer a própria declaração, optar pelo modelo pré-preenchido pode agilizar o processo. Nesse tipo de formulário, 90% dos dados já vêm discriminados e o contribuinte deve apenas fazer a conferência e acrescentar as informações restantes, como gastos com educação e saúde, por exemplo. Para ter acesso a esse modelo de declaração, é preciso ter uma conta no portal www. gov.br.

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Aqueles que optarem pelo formulário pré-preenchido também terão prioridade no pagamento das restituições.


Se o contribuinte não conseguir reunir toda a documentação até o prazo final, como um recibo de tratamento odontológico, por exemplo, a orientação de Cardoso é que preencha o formulário com o maior número de dados que conseguir e, posteriormente, inclua as informações que faltaram, enviando uma declaração retificadora. “A retificação pode ser feita após o prazo para envio das declarações, sem a cobrança de multa ou qualquer penalidade”, ressaltou o delegado.

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