Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Post em fórum de discussão

Procurador que declarou ódio a negros, judeus e nordestinos na internet é condenado por racismo

Redação Bonde
29 ago 2014 às 12:15

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de um procurador federal pela prática de crime de racismo. O réu foi sentenciado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. A pena de prisão foi substituída por uma pena privativa de direitos e multa, também no valor de dez salários mínimos.

O crime aconteceu em 2007, quando o réu, que na época era candidato a concurso público, postou em um fórum de discussões na internet: "Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do MOSSAD; [...] Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou Skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos; [...] Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. O ARGÜI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O inquérito foi instaurado por requisição do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação e, durante as investigações, foram realizadas quebras de dados de internet que permitiram a identificação do autor do texto. Em sua defesa, o réu declarou que a postagem era "apenas uma brincadeira", mas o Ministério Público argumentou que brincadeiras com conotação discriminatória tão grave são intoleráveis.

Leia mais:

Imagem de destaque
Nova tecnologia

Kindle ganha versão com tela colorida pela primeira vez com foco em quadrinhos e mapas

Imagem de destaque
Nesta terça

Alexandre de Moraes determina desbloqueio do X no Brasil

Imagem de destaque
Celebrating Popcorn

Doodle do Google celebra pipoca com jogo interativo no estilo battle royale

Imagem de destaque
Tecnologia no aprendizado

Duolingo recebe conversas em tempo real com IA para melhorar aprendizado


Na sentença, o juiz de direito substituto da 3ª Vara Criminal de Brasília afirmou: "Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a 'opinião' de que odeia 'judeus, negros e nordestinos', e de que essa 'gentalha' compõe 'grupos que formam a escória da sociedade'. Propagar por meio de comunicação social esse tipo de 'opinião' configura, sim, o crime de racismo.

Para o promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, Thiago Pierobom, essa decisão é muito importante por alertar para as consequências criminais de postagens em redes sociais. "Não é aceitável que se tolerem expressões graves de discriminação e depois se tente justificá-las como atos de brincadeira. Não se brinca de racismo. É necessário criar um cordão sanitário contra todas as formas de discriminação", afirmou.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo