As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de cortar ou bloquear a internet após o usuário atingir o limite dos pacotes de dados contratados.
A liminar foi deferida em ação proposta pelo Procon do Paraná contra as empresas OI, VIVO, CLARO e TIM, em razão da abusividade do bloqueio, uma vez que nos contratos firmados com os consumidores, havia a promessa de diminuição da velocidade de acesso, mas não do corte nos serviços.
No processo, o Procon pediu que fosse mantida a continuidade da prestação do serviço de acesso à internet, mesmo que com velocidade reduzida, para todos os contratos firmados antes das mudanças realizadas pelas operadoras.
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Além disso, nas ofertas realizadas pelas empresas, os serviços eram vendidos como ilimitados, gerando nos consumidores a expectativa de que – mesmo após o término de seus pacotes – poderiam continuar navegando com velocidade reduzida.
De acordo com a decisão, a partir do momento em que forem notificadas, as operadoras terão o prazo de 5 dias para providenciar restabelecimento do acesso à internet, com a velocidade reduzida para aqueles contratos que foram ofertados com internet ilimitada e enquanto não decorridos 12 meses da contratação.
As operadoras deverão também garantir que os consumidores sejam informados, de maneira clara, como é realizado o consumo dos pacotes de internet, por meio de canais de fácil acesso, seja pelo seu site ou por telefone.
A decisão é válida para todo o estado do Paraná.