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Decisão mantida

Justiça proíbe homem de fazer protesto nas redes sociais

Agência Estado
19 mai 2013 às 11:21

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Na quarta-feira, 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a proibição do engenheiro agrônomo Ricardo Fraga Oliveira, de 49 anos, de se manifestar nas redes sociais contra um empreendimento imobiliário na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Oliveira foi proibido de mencionar o assunto em suas páginas online e de circular no quarteirão da obra. Seu perfil no Facebook segue fora do ar. A determinação levanta, mais uma vez, a discussão sobre liberdade de expressão na internet no Brasil.

Em junho de 2011, Oliveira iniciou o movimento O Outro Lado do Muro para questionar o uso de uma área de 10 mil metros quadrados para a construção do Ibirapuera Boulevard. No muro do terreno, ele colocou uma escada para que as pessoas olhassem por cima e opinassem sobre o uso do espaço. "Nossa ideia não era parar obra nenhuma, era fazer uma reflexão sobre a ocupação do espaço urbano", diz Oliveira.

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A construtora Mofarrej afirma que as manifestações afugentavam clientes e as publicações no Facebook eram ofensivas e caluniosas. "O direito de expressão tem um limite, pois há o direito da empresa de livre iniciativa", afirma Daniel Sanfins, advogado da empresa. O caso retorna agora à primeira instância. "Essa decisão pode abrir um precedente perigoso para a liberdade de expressão, pois a limita de forma muito forte", diz Renato Silviano, advogado de Oliveira.

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Decisões envolvendo a retirada de conteúdo online são recorrentes no País, mas proibir um cidadão de se manifestar na internet ainda é um campo novo. No mês passado, o advogado Cassius Haddad, de Limeira (SP), processado por ofender o promotor Luiz Bevilacqua e fazer críticas ao Ministério Público no Facebook, foi proibido de acessar redes sociais, sob pena de prisão preventiva. Após duas semanas, foi liberado a usar a internet, mas ainda não pode mencionar o Ministério Público nem o nome de Bevilacqua.

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Lei


Não há legislação específica para tratar da liberdade de expressão na internet no País, o que faz com que os critérios de decisão pareçam, por vezes, nebulosos. O Marco Civil da Internet, projeto de lei que surgiu há três anos com o objetivo de regular temas como liberdade de expressão online e privacidade, está parado no Congresso.

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No Brasil, a Justiça tem entendido que provedores como Google e Facebook precisam remover o conteúdo ao serem notificados. As decisões judiciais, de maneira geral, dizem que é responsabilidade das empresas avaliar as reclamações.


No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ordenou a prisão do diretor de operações do Google no Brasil, Fabio Coelho, por não retirar do ar vídeos do YouTube que atacavam o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). A área eleitoral é um dos pontos mais críticos. No segundo semestre de 2012, o Brasil fez ao Google 697 pedidos de remoção de conteúdo. Quase metade (316) se baseava no Código Eleitoral.


"Muitas vezes a Justiça censura opiniões pois entende que ofendem a reputação de alguém e, com isso, abafam críticas de relevância social. Mas opiniões e críticas são protegidas no Direito Internacional", diz a advogada Camila Rodrigues, da ONG Artigo 21, que defende a liberdade de expressão.

Bruno Magrani, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio, diz que o problema não é a falta de legislação. "O problema é a forma com que o Judiciário interpreta a liberdade de expressão no Brasil. Existe um entendimento de que ela é um valor menor." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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