A Justiça do Mato Grosso do Sul condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar indenização de R$ 5,5 mil por danos morais para uma cliente que teve sua compra cancelada em cima da hora – ainda cabe recurso. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (24). As informações são do UOL Tecnologia.
A consumidora teria adquirido um kit de festas da empresa Festiva Decorações no Groupon em julho de 2012. Além da multa, o portal também terá de devolver R$ 319, que foram pagos pela consumidora na compra. Segundo a mulher, todos os passos para retirar o produto foram seguidos, mas o pedido foi cancelado três dias antes da festa.
A loja se manifestou dizendo que não poderia cumprir o combinado, pois não possuía mais acordo comercial com o Groupon.
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Nesta quinta-feira (25), o Groupon divulgou uma nota oficial:
"O caso da cliente, que adquiriu a oferta do kit festa infantil realizada em parceria com a Festiva Decorações para Festas e Eventos, já está sendo tratado pelo Groupon, em especial quanto à decisão judicial.
O Groupon informa que o bem-estar de nossos usuários é prioridade e, por isso, buscamos proporcionar experiências únicas e agradáveis a todos os consumidores brasileiros. Os clientes que tiverem dúvidas, reclamações ou sugestões, devem procurar o SAC do Groupon, acessando o link http://www.falecomogroupon.com.br/clientes ou ligando para (11) 2141-9999."
(Com informações UOL Tecnologia)
(Atualizado às 10h20)