No último dia 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que regulamenta a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para os pequenos negócios. Com a nova norma, micro e pequenas empresas passam a ter um tratamento diferenciado, sendo dispensadas de algumas obrigações. Na prática, é a simplificação do processo de adequação à legislação que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
A resolução foi elaborada a partir de uma parceria entre o Sebrae e entidades parceiras. “Essa foi mais uma vitória que conquistamos em defesa dos pequenos negócios. Sabemos que a LGPD é muito positiva e importante para garantir a proteção de dados e a liberdade dos titulares no contexto do mundo em rede, mas não podíamos deixar que ela fosse mais um obstáculo para os empreendedores”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles, por meio da assessoria de imprensa.
Ao tornar mais simples pontos da LGPD que eram difíceis de serem implementados pelos micro e pequenos negócios, há uma maior segurança jurídica. A partir de agora, essas empresas ficam liberadas de nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais e terão o dobro do prazo em relação a outros agentes de tratamento, para citar algumas vantagens da simplificação da lei.
Leia mais:
Fabricante do Mega Drive no Brasil, TecToy volta ao mercado de games com PC portátil
Cientistas de Oxford usam IA para identificar alucinações das próprias IAs
Busca com IA do Google, lançada nesta segunda-feira nos EUA, pode empobrecer a internet, dizem especialistas
Inteligência artificial será uma nova espécie digital, diz chefe da Microsoft AI
Continue lendo na Folha de Londrina.