Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em discussão

Deputados querem proibir anonimato em sites de internet

Redação Bonde
18 out 2010 às 10:38

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Tramita na Câmara o PL 7311/10, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que estabelece normas para os sites de internet no Brasil. Pela proposta, será proibido o anonimato nos sítios, que deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalística, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável.

Sítios que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo o autor do projeto, em uma rede não regulada, há muitos abusos. "O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas", afirma. "Nem mesmo o direito de recurso ao Poder Judiciário é possível, uma vez que a impossibilidade de identificar os responsáveis impede a caracterização da parte a ser acionada".

Leia mais:

Imagem de destaque
Nova tecnologia

Kindle ganha versão com tela colorida pela primeira vez com foco em quadrinhos e mapas

Imagem de destaque
Nesta terça

Alexandre de Moraes determina desbloqueio do X no Brasil

Imagem de destaque
Celebrating Popcorn

Doodle do Google celebra pipoca com jogo interativo no estilo battle royale

Imagem de destaque
Tecnologia no aprendizado

Duolingo recebe conversas em tempo real com IA para melhorar aprendizado


Punição


De acordo com o projeto, os responsáveis pelo sítios no Brasil ficarão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.

O PL 7311/10 está apensado ao PL 5403/01, do Senado, que estabelece normas para o registro de informações na internet e o cadastro de provedores. As propostas serão apreciadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo