Com promoções e descontos que podem fazer o consumidor pagar apenas 10% do preço do produto ou serviço, os sites de compras coletivas conquistaram os brasileiros. O problema é que eles podem estar incentivando aquisições por impulso e gerando desperdício.
"O consumidor se empolga e só pensa em aproveitar a oferta. Mas, algumas vezes, compra produtos que normalmente não usaria se não fosse pela promoção", afirmou a especialista em marketing digital e e-commerce pela FGV (Fundação Getulio Vargas), Sandra Turchi, de acordo com o Instituto Akatu.
A especialista disse que, até que as pessoas se acostumem com a novidade, esse tipo de comportamento deve acontecer de forma considerável.
De acordo com a gerente de Mobilização Comunitária do Instituto Akatu, Camila Melo, na compra nestes sites, valem as mesmas regras de uma aquisição em uma loja física. Primeiro, é importante questionar se a compra é realmente necessária. Depois, planeje o que e de quem comprar. Além disso, use o produto até o fim da sua vida útil e planeje como irá descartá-lo ao final.
"O desconto é realmente sedutor, mas o consumidor consciente não deve levar em conta só o preço", alertou.
Confira, abaixo, as dicas do Instituto Akatu ao aderir aos sites de compras coletivas:
Os sites
Estes portais de compras coletivas anunciam ofertas de produtos mais baratos, cujo preço só será praticado se for alcançado um número mínimo de clientes ou vendas. Mas o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos, para não ser lesado.
De acordo com o Instituto Akatu, se o número mínimo de participantes não for atingido, os valores pagos devem ser devolvidos. O site de compra coletiva é quem responde caso o estabelecimento não aceite o cupom, que deve conter informações sobre condições de uso, como dia da semana, horário, validade e eventuais restrições.
A empresa deve cumprir as condições e não cobrar taxas ou praticar preços diferentes. Em caso de problemas, procure o estabelecimento e, se não conseguir resolvê-lo, fale com o site de compras. Se nada acontecer, os caminhos são fazer uma queixa no Procon e, por último, recorrer ao Judiciário.