Mães ou pais que detêm a guarda de filhos após separação devem avaliar se convém informar esses dependentes ou se é mais vantajoso fazer declarações separadas para eles próprios e para cada um dos dependentes obrigados à entrega do documento. O motivo é o recebimento da pensão alimentícia. Até mesmo bebês podem declarar em separado. A única exigência é ter CPF próprio.
Na opção em que declara os filhos como dependentes, o titular tem como vantagem considerar as despesas dedutíveis com eles, como mensalidade escolar, plano de saúde, médicos, etc., além do desconto específico. A desvantagem é que precisa informar também os rendimentos de cada um a título de pensão alimentícia. Esses são valores tributáveis recebidos de pessoa física e vão somar-se à renda tributável do próprio declarante. Com isso, pode haver um sensível aumento de imposto, especialmente quando a pensão tem valor abaixo da isenção e assim não teve imposto recolhido mensalmente pelo Carnê-Leão. Em 2011, ficou sujeita ao imposto mensal a pensão de valor acima de R$ 1.566,61.
Já quando as declarações são separadas, cada um declara seus rendimentos e suas despesas. A estratégia é válida já para esta declaração, comenta a tributarista Elisabeth Libertuci, ainda que os pagamentos tenham sido feitos no CPF da pessoa que detém a guarda no ano-base de 2011. Basta que os beneficiários estejam identificados no documento oficial que determinou a pensão e obtenham o CPF.
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De todo modo, tributaristas orientam o contribuinte nessa condição a simular a declaração das duas formas, junto e separado de seus dependentes, e escolher a melhor opção.