Muitas vezes o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que uma conta aberta e sem movimentação pode causar, o Procon-SP apresenta orientações importantes para o consumidor.
Encerramento por solicitação do correntista
A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos:
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- formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;
- providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;
- devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido;
- verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
- cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);
- manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente,
referentes somente à conta que está sendo encerrada;
- entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando
o protocolo de recebimento do pedido.
Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:
- entregar ao consumidor um "termo de encerramento" contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
- acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
- fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
- esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
- informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.