A leitura do contrato antes de qualquer compra é indispensável para uma boa relação de consumo. Em casos de promoção, essa leitura é ainda mais importante, afinal a tentação em adquirir serviços ou produtos é maior devido à variedade de facilidades oferecidas. As informações devem ser claras e precisas a fim de que o consumidor não se confunda e nem se precipite com o que está sendo oferecido.
Casos em que um produto comprado na promoção não corresponde às expectativas do consumidor são um exemplo. Muitas vezes, existem cláusulas no contrato da promoção que informam ao comprador as especificações bem como a disponibilidade do produto, no caso de compra pela internet. São problemas e insatisfações que poderiam ser evitadas se o consumidor lesse de fato todas as cláusulas.
É preciso ressaltar que cláusulas abusivas podem ser anuladas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 51, em que ''são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a bofa fé.'' (As informações são do Procon-PR)