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Alerta

Garantia estendida: redobre a atenção ao contratar

Redação Bonde com Procon-SP
24 jan 2012 às 12:26

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- Reprodução
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A fundação Procon-SP fez um alerta nesta segunda-feira (23) aos consumidores para que redobrem a atenção na hora de contratar uma garantia estendida.
De acordo com a entidade, como a garantia estendida é um tipo de seguro, há cláusulas de exclusão de cobertura. Por isso, a importância de ler as "condições gerais do seguro, para que não tenha surpresas se vier a precisar usar a garantia estendida.

Tipos de garantia

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Seguro que estende a garantia do fabricante

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Quando a finalidade da garantia estendida é aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual (concedida pelo fornecedor) do produto e possui as mesmas coberturas. Isso significa que é necessário ler a garantia do fabricante para saber:

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- Quais os direitos que você terá ao contratar a garantia estendida;


- Qual o prazo da garantia do fabricante;

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- Quando começa a valer a garantia estendida;


- Outras informações importantes sobre as condições gerais do contrato, como o que está ou não garantido, quais as condições para o cancelamento do contrato, etc.

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Seguro que complementa a garantia do fabricante


Nesse caso, o seguro vai cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre. Portanto, é importante verificar o que o contrato de seguro de garantia complementar oferece e comparar com o da garantia dada pelo fornecedor, para saber se é interessante ou não contratar.

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Exclusões: fique atento!


Nos contratos de garantia estendida, usualmente estão descritas muitas situações em que não há cobertura para o produto. É muito importante avaliá-las.

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Muitos consumidores só tomam conhecimento destas exclusões quando tentam utilizar a garantia complementar e tem seu pedido recusado pela seguradora ou porque não tiveram acesso ao contrato e às condições da apólice (não recebeu o contrato) ou porque não leram atentamente o que seria coberto ou não.


Por isso, antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões, exija e leia as "Condições Gerais do Seguro" para não ter surpresas, pois muitas vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informadas.

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Formas de pagamento da indenização ao consumidor


De acordo com a SUSEP - Superintendênciade Seguros Privados, o contrato de seguro de garantia estendida poderá prever as seguintes modalidades de pagamento da indenização ao consumidor final: dinheiro; reposição do bem e reparo do bem. Isso deve ser previamente verificado com o vendedor, bem como, as condições gerais do contrato.


Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela Garantia Estendida)


É importante não considerar somente o valor que será pago por mês pela Garantia Estendida (chamado de prêmio). Analise sempre o valor total a ser pago, compare com o valor do produto que está sendo adquirido e, se possível, com o valor de um conserto simples do produto.


Atenção: nos casos de financiamento, se o valor do prêmio não for pago à vista será diluído nas parcelas, aumentando o valor de cada uma.


Cancelamento do contrato


É importante verificar cuidadosamente quais as condições e procedimentos para cancelamento do contrato, se for preciso.


Outros seguros que também são oferecidos na hora da compra


É comum o consumidor receber, nas lojas, a oferta de outros seguros, tais como: seguro desemprego, de furto/roubo, residencial, de acidentes pessoais, etc. Analise muito bem estas propostas antes de aceitá-las. Não se sinta constrangido em recusar a oferta.


Seus direitos


- O consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC), por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar;


- Os lojistas que comercializam a Garantia Estendida também têm responsabilidade quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento (artigo 34 do CDC);


- Quando o produto apresentar algum vício*, for encaminhado para a assistência técnica dentro do prazo da garantia não tiver conserto e o fabricante devolver ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe garante o artigo 18 do CDC), o valor pago pela garantia estendida (nos casos que se iniciam ao final da garantia do fabricante) deverá ser devolvido integralmente.

*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor. Exemplo: um eletroeletrônico que não funciona.


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