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Diferença de preço no material escolar pode chegar a 275%

31 dez 1969 às 21:33

Pesquisa de material escolar, realizada pelo Procon-PR, mostra que um mesmo produto pode apresentar grande variação de preços entre os estabelecimentos. O consumidor poderá encontrar, por exemplo, um estojo com 12 cores da caneta hidrocor Toon, da marca CIS, custando entre R$ 2,00 e R$ 7,50, o que representa diferença de 275%.

Outros produtos que apresentaram diferenças significativas foram a caneta esferográfica Silver Stick, da CIS, com preços entre R$ 0,15 e R$ 0,45, ou seja, 200% de diferença; lápis preto n.º 2, Sextavado Premium HB2, da CIS, de R$ 0,20 a R$ 0,55, variação de 175%. Esta também foi diferença no preço da borracha branca látex Record 20, da Mercur, encontrada a partir de R$ 0,20 até R$ 0,55 a unidade. Mais quatro produtos tiveram diferenças superiores a 100%.


A pesquisa foi realizada entre 13 e 15 de janeiro e os preços foram coletados em oito papelarias de Curitiba. A lista apresenta 162 itens com marcas pré-definidas. O comparativo de preços foi realizado somente quando o produto foi encontrado em pelo menos dois estabelecimentos e pode ser acessado no portal do Procon na internet www.procon.pr.gov.br , no link "Pesquisas".


Para a coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro, a pesquisa do Procon-PR vai ajudar o consumidor na sua própria pesquisa, uma vez que fornece os valores que estão cobrados em diversos estabelecimentos da capital. "Além disso", enfatiza, "o consumidor deve ficar atento, pois no Paraná vigora, desde o início de janeiro, a redução de 18% para 12% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - que incide sobre artigos de papelaria. A redução do imposto e a pesquisa devem ampliar a concorrência entre os estabelecimentos, em benefício do consumidor".


DICAS – A coordenadora lembra a pais e alunos que realizem um levantamento do que restou do ano anterior, verificando a possibilidade de reaproveitamento. Explica que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.

O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto for importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias depois da aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias. A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável, caso ocorram problemas com as mercadorias.


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