Caso você precise cancelar algum passeio que comprou em agência de viagens, saiba o que por Lei do Turismo (11.771/2008) você está protegido e deve reaver seus investimentos a partid do pagamento de uma multa
Dea cordo com o artigo 20 do Decreto 7.381 de 2010, em caso de cancelamento ou solicitação de reembolso de valores referentes aos serviços turísticos, a pedido do consumidor, eventual multa deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor.
Em parágrafo único, a lei também determina que não caberá multa quando a desistência for solicitada pelo consumidor em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte do prestador de serviço, e a restituição dos valores pagos e ônus da prova deverão seguir o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Leia mais:
Prefeitura quer beneficiar contribuintes em dia no IPTU com descontos progressivos
Associação de Voluntários do HU promove bazar beneficente
Shopping de Londrina fará liquidação fora de época com descontos de até 70%
Bazar em Cambé venderá roupas a partir de R$ 2
Se for a própria agência de turismo que cancela o pacote, ela tem obrigação de devolver o valor pago pelo consumidor, qualquer que seja o argumento.
Caso seja o consumidor a desistir do pacote, é possível, como visto no referido artigo 20, que seja cobrada uma multa prevista no contrato, até mesmo para que não haja um enriquecimento sem causa.
Mas tudo deve se dar de forma razoável e proporcional. Sempre que o consumidor se sentir lesado, ou mesmo achar que tal multa está exagerada ou absolutamente abusiva, procure o Procon de seua cidade. Assim como, o Poder Judiciário para que o juiz declare essa abusividade e até anule a negociação.
Por isso é muito importante que o consumidor tenha certos cuidados na hora de fechar um pacote turístico. Leia com atenção o contrato antes de assiná-lo e se após essa contratação ocorrer algum imprevisto, comunicar à agência imediatamente. O quanto antes, melhor. Até mesmo tentar compor com a agência outra solução. Por exemplo, transferir a viagem para outra data, etc. Não conseguindo êxito estamos à disposição para sua orientação e defesa. Mais informações, Disque Procon, pelo fone 151. (Fonte: Procon RJ)