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Entidades alertam

Consumidor pode ser prejudicado por plano de banda larga

Redação Bonde
02 jul 2011 às 10:39

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- Reprodução
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Anunciado na última quinta-feira (30), o PNBL (Plano Nacional de Banda Larga) visa oferecer internet banda larga de 1 Mega por R$ 35. No entanto, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Proteste – Associação de Consumidores, no acordo, não há garantia de que a velocidade será entregue nos domicílios dos consumidores e o valor definido não inclui acessórios como modem.

De acordo com o Idec, diante das novas exigências propostas e da possibilidade de punição, as empresas argumentaram que as ofertas de planos eram voluntárias, não admitindo a vinculação. "O resultado final é bastante recuado, diante do que parecia pretender o governo", explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

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Atualmente, as empresas vendem uma velocidade máxima e se comprometem a entregar 10% desse total. De acordo com a Proteste, a presidente Dilma Roussef queria um compromisso de que a internet no âmbito do plano teria pelo menos 70% da velocidade contratada.

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Como esse era um dos pontos polêmicos da negociação, o governo deixou a questão para ser resolvida posteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O regulamento para a banda larga fixa será votado pela Agência no dia 28 de julho.


Velocidade e venda casada


As ofertas, de banda larga de 1 Mega, de acordo com o Idec, poderão ser cumpridas tanto com estrutura móvel quanto fixa. No caso da banda larga fixa, o modem está incluído no preço, mas o serviço terá franquia de 300 Mbps mensais, que, no caso de usuários que fazem download com frequência, seria fácil de atingir. Se a franquia for atingida, a velocidade de acesso será reduzida.

De acordo com o Idec, uma das operadoras deixou claro que sua oferta na banda larga fixa terá venda casada com serviço de voz, atingindo um custo total de R$ 65, sem incluir os minutos de ligação trafegados pela rede fica nem serviços adicionais. "A prática de venda casada é ilegal e abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. De forma nenhuma poderia ser institucionalizada como modelo de plano de banda larga popular a ser oferecido em parceria com o Governo Federal", ressalta Veridiana. (As informações são do InfoMoney)


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