A conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é bloqueada quando o trabalhador tem algum problema relacionado ao saque-aniversário ou por questões legais, como no caso de ação judicial por atraso no pagamento de pensão alimentícia. Outra situação comum em que o fundo aparece bloqueado, segundo especialistas, é para quem fez a opção pelo saque-aniversário.
Segundo a Caixa Econômica Federal, uma conta do FGTS pode ser bloqueada nas seguintes situações:
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Razões jurídicas: caso o trabalhador esteja envolvido em ações judiciais na qual o FGTS faça parte ou se a Justiça determinou o pagamento com uso do dinheiro do fundo, como, por exemplo, situação de atraso na pensão alimentícia.
Saque-aniversário: Ao optar por essa forma de retirada, que libera saques anuais, o trabalhador troca o saque-rescisão, que libera o todo o dinheiro que está preso no fundo após ser demitido. É possível retornar à modalidade original, contudo, o trabalhador passa por uma carência para retirada do benefício de até dois anos.
Empréstimo de antecipação de saque-aniversário: Algumas instituições financeiras permitem o adiantamento das parcelas anuais do saque-aniversário por meio de empréstimos, mas o saldo do FGTS fica retido neste caso.
Solicitação do empregador: Quando o empregador faz o depósito do valor maior por engano, ele pode solicitar a restituição do que foi pago a mais. No entanto, a conta na qual o depósito foi realizada fica bloqueada enquanto a Caixa verifica o procedimento.
Para realizar o desbloqueio do saldo do FGTS, o trabalhador deve:
- No caso de razões jurídicas: solicitar uma nova ordem judicial libere a sua conta.
- No saque-aniversário: realizar a troca de modalidade pelo aplicativo, mas será necessário aguardar dois anos de carência;
- No caso de empréstimo: será preciso realizar a antecipação do pagamento das parcelas ou a quitação do contrato;
- No caso de solicitação do empregador: o trabalhador deve aguardar o retorno da Caixa para a liberação da conta.
Para consultar se a conta do FGTS está bloqueada, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS e procurar, na tela principal, pelo símbolo de um cadeado próximo ao saldo da conta. O valor bloqueado é mostrado no extrato da conta.
O FGTS é um direito que todos os trabalhadores com carteira assinada que possuam contas ativas ou inativas, desde que haja saldo disponível.
A advogada trabalhista Larissa Salgado explica que o FGTS é um valor impenhorável e não pode ser dado como garantia para credores, como bancos.
No entanto, ela ressalta que o benefício pode ser suspenso devido a irregularidades no recolhimento e que mudanças na modalidade de saque podem gerar problemas quando o funcionário for demitido.
Empregador pode não ter depositado
Segundo Afonso Paciléo, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), são comuns casos em que há irregularidades nos depósitos, isto é, o empregador não realiza o depósito do valor devido.
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