Economia

Saiba como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

22 abr 2024 às 17:23

Das 43 milhões de declarações do Imposto de Renda que a Receita Federal espera receber neste ano, mais de 3,6 milhões devem ser de quem vai prestar contas pela primeira vez. Nas redes, um dos posts mais comuns é o contribuinte tratar a situação como "o início da vida adulta" e mencionar a exigência como um pesadelo. Mas a criação da declaração pré-preenchida em 2021 vem facilitando a vida do contribuinte. O recurso está disponível para quem tem conta nível prata ou ouro no portal gov.br. 


Os dados incluídos pelo fisco no documento pré-preenchido são enviados por empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), por exemplo, e pode haver erros.


O contribuinte precisa checar os dados, corrigir eventuais erros e incluir informações que não tenham sido prestadas, pois a responsabilidade sobre a declaração é de quem envia o documento ao fisco.


Segundo a Receita, cerca de 30% das 41 milhões de pessoas que entregaram a declaração em 2023 demoraram menos de uma hora para preencher os dados. "A declaração do Imposto de Renda é complicada? É. Mas o que há cinco anos era "Ai, meu Deus, o Imposto de Renda" agora demora menos", diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR.


O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.


O PRIMEIRO PASSO


Para quem vai declarar pela primeira vez, a primeira medida é verificar se é obrigado a enviar os dados. A Receita estabelece algumas regras e, caso o contribuinte se enquadre em qualquer uma delas, ele terá de preencher a declaração.


Uma das principais é ter recebidorendimentos tributáveis de mais de R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.553,33 por mês, em salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo. "Quem tem bens, aplica na Bolsa ou tem criptomoeda também tem regras específicas", destaca Eloisa Curi, advogada tributarista do CBLM Advogados.


É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:


- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital


Caso não se enquadre em nenhuma das regras acima, a pessoa ainda pode declarar se ela teve parte dos rendimentos retidos diretamente na fonte. É o caso, por exemplo, de quem tenha feito um bico, recebeu 13º salário ou férias que tenha superado o limite de isenção, de R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023, e de R$ 2.112 a partir de maio.


"Pode ser por exemplo, algum ganho eventual na empresa em que trabalha que pode ter gerado IR na fonte em determinado mês apenas. Ele pode apresentar a declaração de ajuste anual, caso pretenda restituir o Imposto de Renda. Ele vai receber 100% do que ficou retido", diz Luiz Dalben, consultor tributário da IOB.



SEPARAR OS DOCUMENTOS


Se você entrou em uma das regras, é hora de separar os documentos que vão te auxiliar para preencher o que a Receita quer saber.


É preciso ter os documentos do titular da declaração e dos dependentes, que podem ser o cônjuge, filhos, pais, netos, avós e enteados. "Um dos motivos que mais levam à malha fina é a omissão de rendimentos, a maioria deles são dos dependentes. É preciso declarar e em fichas separadas", afirma Domingos.


A recomendação é separar os documentos o mais rápido possível para saber se você está com todos os dados que precisa e se será necessário procurar as fontes pagadoras ou quem recebeu os pagamentos para ter as notas fiscais e comprovantes. "Faça com antecedência e tenha tudo a mão para evitar problemas na declaração", avalia Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda na King Contabilidade.


INSTALE O PROGRAMA


Com os documentos separados, o contribuinte já pode começar a declaração, que pode ser feita instalando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou no tablet, ou ainda fazendo a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.


VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET


- Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.

- Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização

- Após isso, vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br

- Com o login feito, no item "Declarações do IRPF" clique em "IRPF 2024"

- Vá em "Preencher declaração"

- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)

- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita


VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC


- Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)

- É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br

- Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br

- Com o login feito, no item "Serviços do IRPF" clique em "Fazer declaração" e em seguida vá em "2024"

- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)

- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita


VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR


- Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)

- No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023". Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.

- Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.

- Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas

- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.

- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.


PREENCHA A DECLARAÇÃO


A declaração é dividida em várias fichas. "É importante que o contribuinte entenda a estrutura da declaração. Uma sugestão é ir em "Instruções de preenchimento" que a Receita disponibiliza no menu. Ele também tem um item de ajuda com perguntas e respostas", afirma Eloisa.


Veja abaixo uma descrição de cada ficha


- Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação

- Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.

- Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.

- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.

- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.

- Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos

- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio

- Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos

- Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar

- Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)

- Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.

- Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

- Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023

- Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.

- Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023

Caso o contribuinte tenha optado pela pré-preenchida, parte dos dados já estarão na declaração, mas cabe ao responsável pelo documento verificar se as informações estão corretas.

"O que recomendo é imprimir os dados que você tem na pré-preenchida para conferir se os dados estão batendo com o que o contribuinte tem em mãos", afirma Eloisa.



ESCOLHA A MELHOR TRIBUTAÇÃO


Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação, no lado esquerdo. As opções são "por deduções legais", que é a declaração completa, e "por desconto simplificado", que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.


O contribuinte deve escolher a que for melhor para ele. O modelo de tributação pode ser alterado até 31 de maio, em caso de envio de uma declaração retificadora. Depois deste prazo, não é mais possível a mudança de tributação.


Quem for casado ou tenha união estável há mais de cinco anos, pode ainda simular se compensa fazer a declaração conjunta ou separada. "Se as despesas dedutíveis superarem R$ 16.754,34, a declaração por dedução legal costuma ser a mais vantajosa", analisa Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Contabilidade.


CHECAR AS PENDÊNCIAS


Depois de definir a melhor tributação, verifique se há pendências na declaração no item "Verificar pendências", em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.


O item não analisa os valores mencionados na declaração, apenas se as fichas estão preenchidas adequadamente. Toda a checagem de dados cabe ao contribuinte. Em caso de omissão ou falhas, a declaração pode ser retida pela Receita, parando na chamada malha fina, e o responsável será obrigado a prestar esclarecimentos para o fisco. Enquanto não houver a solução, a declaração fica retida e não entra em eventuais lotes de restituição.


ENVIE A DECLARAÇÃO E GUARDE O RECIBO


Se o contribuinte tiver de pagar imposto, ele precisa definir se fará a quitação em parcela única ou em até oito vezes. Ele pode também optar pelo débito automático. No caso da parcela única ou da primeira parcela, essa escolha tem de ser feita até 10 de maio.


Se for receber restituição, o contribuinte informa o banco e a conta para o depósito da quantia. A Receita reembolsará em cinco lotes, sendo que o primeiro será em 31 de maio. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:


- Idoso com 80 anos ou mais

- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

- Demais contribuintes


Lote - Dia do pagamento

1º lote - 31 de maio

2º lote - 28 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 30 de agosto

5º lote - 30 de setembro


No momento que a declaração for enviada, o programa oferecerá a opção de imprimir uma cópia do recibo e da declaração. "É importante guardar o recibo da declaração, pois ela é pedida no ano seguinte e a Receita também tem cinco anos para questionar a sua declaração", diz Eloisa.


O contribuinte deve aceitar a opção e será disponibilizada uma cópia em PDF. Em caso de problema no momento do envio, é possível fazer uma cópia depois, clicando no campo "Baixar arquivo da declaração entregue". Escolha o ano e faça o download do arquivo.


Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.


MONITORE A DECLARAÇÃO


O trabalho não acaba na entrega da declaração. Depois disso, o contribuinte deve checar caiu na malha fina ou se foi aprovada. A Receita costuma demorar 24 horas para fazer o diagnóstico e informar ao cidadão.

O acompanhamento é feito pelo e-CAC. Entre em Meu Imposto de Renda, no e-CAC. O monitoramento também pode ser feito no Sistema de Consulta de Restituição de Imposto de Renda, informando CPF, data de nascimento e ano de exercício (no caso é 2022).


Se houver pendências, é preciso corrigir a declaração, indo novamente ao programa do IRPF. Escolha a opção "declaração retificadora". Tenha o número do recibo de entrega em mãos. Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie. Será emitido um novo recibo. Guarde-o.


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