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16,51% do total

Receita recebeu quase 5 milhões de declarações do IR em três semanas de entrega

Agência Brasil
22 mar 2018 às 20:25
- Fernando Buchhorn/Redação Bonde
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Em três semanas, quase 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h desta quinta-feira (22), a Receita Federal recebeu 4.754.759 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 16,51% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

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Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso de atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

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A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

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Outra opção é acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site da Receita, com uso de certificado digital.


Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.


Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

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Novidades

O painel inicial do sistema contém informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.


Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

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Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo).


Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.


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