A entrega das declarações neste ano vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
Segundo a Receita, a antecipação do PGD ajuda o contribuinte a se familiarizar com o programa -neste ano com novidades -e a organizar a documentação necessária para prestar contas ao fisco com antecedência. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos, diz o órgão.
A liberação da declaração pré-preenchida, no entanto, está prevista para o dia 15 de março, início do prazo ddo IR. Quem optar por esse modelo entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.
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NOVIDADES DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR 2023
1. Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração;
2. Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
3. Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
4. Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019;
5. Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
6. Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
7. Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
A intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% declararam por esse modelo. Neste ano, o fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023
As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado.
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 - a última correção foi em 2015 - e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.
Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
RECEITA MUDA PROGRAMA DO IR PARA GARANTIR ISENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos.
Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados.
Com a alteração, os valores, antes declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Haverá linha específica.
VEJA O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023
Lote - Data do pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 31 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 29 de setembro
QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda em 2022 está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.
CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 - 7,5 - 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 - 15 - 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 - 22,5 - 7.633,51
Acima de 55.976,16 - 27,5 - 10.432,32