O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano precisa baixar o programa do IRPF 2022.
O download é feito no site receita.economia.gov.br. Nesta segunda-feira (7), data de início do prazo para enviar a declaração, o site da Receita Federal apresentou falhas, parte dos contribuintes não conseguiram baixar o programa e outros enfrentaram lentidão. A Receita pediu que o contribuinte voltasse mais tarde.
Segundo o fisco, as falhas no download se dão por causa do alto número de acessos. O mesmo ocorreu com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de app dos celulares.
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À noite, a reportagem conseguiu fazer o download completo, mas ainda enfrentou lentidão. Em anos anteriores, a Receita liberava o programa com antecedência, e não no primeiro dia de envio e os contribuintes tinham um prazo maior para declarar.
A Receita liberou o programa gerador da declaração do IR às 8h desta segunda (7). Esse é o prazo inicial para que o contribuinte preste contas ao fisco. A data-limite vai até 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O prazo já começa com atraso de ao menos uma semana em relação a anos anteriores. O motivo é a operação-padrão dos servidores da Receita após o governo federal tirar verba do órgão no Orçamento de 2022 para cumprir promessa de reajuste a outras categorias do funcionalismo público, como os policiais.
Neste ano, são esperadas 34,1 milhões de declarações. É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.
Baixe o programa do IE
1 - Acesse receita.economia.gov.br
2 - Na página inicial, vá em Meu Imposto de Renda, no segundo quadro
3 - Na página seguinte, clique em "Baixar o programa do imposto de renda"
4 - Do lado direito, clique em "Baixar programa"; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo, que há mais opções)
5 - Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo baixado no seu computador
6 - Após o download, clique sobre o ícone, onde se lê "IRPF2022Win.32v1.0.exe"
7 - Depois, vá em "Executar" no quadro que aparecerá na tela do computador
8 - Responda "Sim" para a pergunta "Será instalado o programa do IRPF 2022- Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?"
9 - Nas próximas três telas, escolha a opção "Avançar"
10 - Acesse "Concluir" e o ícone do IRPF 2022 aparecerá na área de trabalho do seu computador
Novidades
Neste ano, os cidadãos que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro poderão preencher o Imposto de Renda em várias plataformas. Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar o IR no computador e terminar de fazê-lo de forma online, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou no celular ou tablet.
Além disso, a partir de 15 de março, estará disponível a declaração pré-preenchida do IR, também para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A estimativa da Receita Federal é que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.
A declaração pré-preenchida terá dados a que a Receita já tem acesso, como as informações que foram declaradas pelo contribuinte em 2021, além dos rendimentos recebidos ao longo do ano passado, que foram informados pela empresa ao fisco. Gastos com saúde, especialmente no caso de convênio médico, também serão preenchidos automaticamente.
No entanto, o cidadão deve conferir o que está no documento pré-preenchido e nos informes e recibos que tem consigo. Erros não são de responsabilidade da Receita e podem levar à malha fina do IR, fazendo com que o contribuinte fique sem a restituição até que consiga sanar as falhas. O cidadão poderá escolher utilizar os dados que a Receita já preencheu, alterá-los ou excluí-los.
Mudança na declaração de atrasados do INSS e ações judiciais
Uma outra novidade está na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", onde os aposentados do INSS que receberam precatórios na Justiça ou atrasados no posto do INSS informam esses valores. Neste ano, o programa tem um campo novo para declarar os juros da ação judicial.
Atividade rural
No caso de quem tem atividade rural, há possibilidade de incluir outras pessoas que exploram o mesmo imóvel, com o percentual de participação de cada um.
Dependentes e alimentandos
Para os contribuintes com dependentes, será possível informar email e celular de cada um deles. Além disso, neste ano, será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular.
No caso dos alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia, a partir de 2022, os declarantes terão que informar quem paga a pensão do alimentando, se o titular ou o dependente.
Ficha de bens e direitos terá novos códigos
A Receita informou que a partir deste ano a ficha "Bens e direitos" terá novos códigos. O motivo é a dificuldade do cidadão identificar qual código deveria utilizar para seu bem. Agora, serão grupos, que trarão os códigos em cada um deles.
Quem vai declarar um carro, por exemplo, deverá escolher o grupo "bens móveis". Para a casa própria, a opção é o "bens imóveis". O saldo de cadernetas de poupança será declarado junto com seu rendimento no ano.
Outra novidade será a exigência de informações complementares sobre bens declarados. O número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) será obrigatório, assim como o código de registro de obras. No caso do Renavam, já havia possibilidade de informá-lo na declaração. O supervisor do IR diz que 85% já declaravam o dado.
Quem é obrigado a declarar
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
3 - Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
4 - Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
5 - Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
6 - Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
7 - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
8 - Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
9 - O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021