O prazo para cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para MEIs (microempreendedores individuais) que anteriormente se encerrava em 1 de maio, foi prorrogado para o dia 1 de agosto.
O DET é uma plataforma digital criada para ser o principal meio de comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e as empresas, incluindo os MEIs e empregadores domésticos. A ferramenta serve para notificações oficiais, sendo crucial para a regularização e cumprimento das normas trabalhistas vigentes.
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Os microempreendedores com mais tempo de atuação e que tiveram mudanças nas formas de contato (telefone, e-mail, CEP) precisam ficar atentos e fazer sua atualização cadastral. O prazo original para fazer para até 1 de agosto.
Para conferir e alterar os dados, basta acessar o portal do DET, e ao logar com sua conta gov.br o MEI atualiza suas informações direto pela internet, sem a necessidade de instalar qualquer programa. Quem precisar de ajuda para navegar no sistema pode conferir a apresentação elaborada pelo Governo Federal.
“O processo de atualização é bem simples e rápido. Basta entrar no portal e conferir as informações, alterando o que tiver mudado. Mesmo sendo tranquilo, sabemos que nem todos têm facilidade com as ferramentas virtuais. Então, quem quiser contar com a ajuda dos nossos servidores para fazer esse processo, pode vir até a Sala que auxiliamos nessa atualização. É preciso ter sua conta gov.br constituída e saber a senha. Atendemos das 8h às 14h e não precisa de agendamento”, informou o secretário municipal do Trabalho, Emprego e Renda, Gustavo Santos.
Próximo ao final do prazo original, foi ventilada a possibilidade de multas para quem não fizesse esse cadastramento. O Governo Federal deixa claro que não há qualquer chance de multa para quem não atualizar o cadastro, mas ainda assim é muito importante fazer essa atualização.
O portal do DET é um banco de dados para que os empresários e empreendedores indiquem canais para serem informados sobre as inspeções do trabalho. O que pode acontecer é que, em caso da não atualização dos dados de contato, se houver alguma eventual situação identificada no CNPJ do MEI, esse empreendedor não receberá a notificação para se adequar e, consequentemente, caso confirmada a infração, aí sim ele poderá ser multado