O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 começará às 8h do dia 7 de março. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de abril para prestar contas à Receita Federal. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo o órgão, são esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 34,168 milhões de documentos. O programa para preencher o IR será liberado também no dia 7 de março, quando começa o prazo para declarar.
Para baixá-lo no computador, o cidadão deve acessar o site da Receita e ir em Meu Imposto de Renda. Em 2022, o envio das declarações começa mais tarde do que em anos anteriores. Além disso, a Receita não vai liberar o programa do IR antes do início do prazo.
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O programa do IR estará disponível a partir do dia 7, quando também começará o envio da declaração. No dia 3 de março, haverá a habilitação dos serviços de Imposto de Renda na conta gov.br para quem tem nível prata ou ouro. O nível acima do bronze também é uma exigência para acessar o e-CAC a partir desta sexta-feira (25). No dia 15 de março, ocorrerá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de que todas as declarações poderão já vir preenchidas automaticamente. Antes, essa opção estava disponível apenas para quem tinha conta gov.br certificada. A instrução normativa com as regras para a declaração está prevista para ser publicada nesta sexta (25).
Serão obrigados a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que dá R$ 2.379,97 por mês. São considerados rendimentos tributáveis valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.
Segundo a Receita, o auxílio emergencial também é um rendimento tributável. Se a pessoa recebeu, em 2021, além do salário, um auxílio emergencial e a soma ultrapassou os R$ 28.559,70, é obrigada a enviar a declaração. Veja abaixo as normas.
Quem declarar o Imposto de Renda e tiver IR a restituir entrará em um dos cincos lotes de pagamentos dos valores. O depósito do dinheiro na conta informada na declaração começará em maio e terminará em setembro. O contribuinte que declara antes, sem que haja erros no documento, recebe a restituição com antecedência.
O primeiro lote, no entanto, é destinado aos cidadãos que têm prioridade garantida por lei para o recebimento da restituição. Recebem antes: idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano o pagamento da restituição poderá ser feito por PIX, desde que a chave do contribuinte seja o número do CPF do titular da declaração. Ou seja, chaves PIX aleatórias, com o número de telefone ou email não serão válidas para recebimento da restituição. Segundo a Receita, também será permitido fazer o pagamento da Darf por PIX, no caso de quem tem imposto a pagar.
Por se tratar de um ajuste anual com o fisco, o cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
Para o trabalhador assalariado, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o autônomo que prestou serviços a empresas no ano passado, o principal comprovante de renda é o informe de rendimentos, onde deve estar todo o valor recebido no ano, o desconto previdenciário, se houver, e o IR que ficou retido na fonte.
Empresas, bancos e demais instituições são obrigados a disponibilizar o informe até o dia 28 deste mês, sob pena do pagamento de multa. No caso das empresas, o valor é de R$ 41,43 por documento. Quem não receber o informe até a data-limite deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos.
Quem vai incluir dependentes na declaração do IR como filhos, marido ou mulher, pais, avós ou outro dependente permitido pela legislação para pagar menos imposto ou ter restituição maior deve ter o CPF de cada um deles, mesmo para os que têm poucos meses de vida. A Receita exige o número do documento desde 2019.
Para declarar as despesas que garantem dedução, como a escola dos filhos e os gastos com saúde, é preciso ter os recibos de pagamento. No caso da educação, o valor declarado é anual, mas a dedução tem limite conforme regras da Receita, que devem ser divulgadas em breve.
Para gastos com saúde em consultas médicas, exames e dentistas, por exemplo, a dedução é feita com os recibos de pagamentos do ano anterior, informando nome e número do CPF do profissional ou da clínica. Se não pegou o recibo na data do procedimento, a emissão dele pode ser feita neste ano.
O informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está disponível. O acesso ao documento pode ser feito pelo site ou aplicativo no Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha de acesso do sistema gov.br.
Há ainda, duas outras formas de fazer a consulta sem precisar de senha. Uma delas é pelo site extratoir.inss.gov.br. Para isso, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF.
A outra possibilidade de conseguir o extrato é pelo chat Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat.
O informe de rendimentos do INSS também deve ser usado por aposentados e pensionistas que vão estar na declaração de filhos e netos como dependentes. O titular terá de informar todos os rendimentos recebidos pelo dependente, além de bens e direitos, como conta-corrente e aplicações financeiras.
CONFIRA O CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DA RESTITUIÇÃO:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro;
VEJA QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O auxílio emergencial é um rendimento tributável;
- Contribuinte que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- O contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VEJA O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.