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Justiça do Trabalho

Vendedora obrigada a usar uniforme sem receber ajuda de custo é indenizada no Paraná

Redação Bonde com TRT-PR
28 abr 2015 às 19:10

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Reprodução
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A empresa Via Varejo S.A., dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, deverá pagar indenização trabalhista a uma vendedora de quem exigia apresentação ao trabalho com calça, meia e sapatos pretos, sem receber nenhuma ajuda de custo para tanto. A empresa se limitava a fornecer camisa com logomarca da loja, que funciona em Curitiba.

Acionada judicialmente, a Via Varejo alegou que buscava obter um padrão na aparência dos empregados para melhorar a organização e o desenvolvimento das atividades comerciais.
Também argumentou que as peças eram de uso corriqueiro no vestuário e que, após a rescisão do contrato de trabalho, a vendedora "permaneceu com as roupas e sapatos adquiridos".

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O juiz do trabalho Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, ouviu das testemunhas que os funcionários gastavam de R$ 500,00 a R$ 600,00 por ano com uniforme. O magistrado entendeu que ao determinar as roupas a serem usadas, sem qualquer subsídio, a empresa sobrepôs seus interesses aos da trabalhadora, para quem transferiu os riscos da atividade econômica.


Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) mantiveram a condenação estabelecida no primeiro grau, de ressarcimento à vendedora no valor de R$500,00 anuais. A uniformidade na aparência dos funcionários, segundo o relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, tinha claramente como objetivo potencializar os resultados da empresa.

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Além dos custos com o uniforme, a Via Varejo deverá indenizar a trabalhadora em outros itens, como horas extras e intervalos de descanso não observados. Cabe recurso da decisão do TRT-PR.


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