Uma fábrica de fertilizantes deverá indenizar um trabalhador que foi aprovado em três etapas de processo seletivo, passou por exames médicos e abriu conta corrente para receber salário, a pedido da empresa, mas, no fim, recebeu a informação que não seria mais contratado. A indústria fica em Paranaguá, no litoral do Estado.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná definiu uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais.
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A vaga era para operador de empilhadeira e, em outubro de 2013, o candidato passou por todos os trâmites previstos para a efetivação no emprego. Segundo os desembargadores, que reverteram a decisão de primeiro grau, ficou "evidenciada a existência de promessa de contratação".
Da decisão cabe recurso.