A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que soltou fogos de artifício dentro da fábrica em que trabalhava, para comemorar o início das férias. O caso ocorreu no município de Quatro Barras, região metropolitana de Curitiba.
O operador de extrusora (máquina de moldagem de produtos plásticos) trabalhava há seis anos na indústria e recebeu o aviso de demissão no retorno ao trabalho. A empresa justificou a decisão pela gravidade do ato e pelo risco a que expôs seus colegas e o próprio ambiente da empresa, em razão de existência de gás estocado no local para abastecimento de uma empilhadeira.
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Considerando excessiva a punição imposta a ele e a dois outros colegas, o operador acionou a Justiça do Trabalho pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas inerentes à modalidade.
O Juízo de primeiro grau considerou que os documentos apresentados e os depoimentos das testemunhas constituíram provas suficientes para demonstrar a conduta de risco adotada pelo trabalhador. A sentença proferida julgou adequada a demissão por justa causa e procedente em parte o pedido do autor, deferindo apenas o pagamento de adicional noturno. A parte autora recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a Sexta Turma do TRT-PR, em decisão unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, que considerou correta a decisão de origem, mantendo-a integralmente.