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R$ 20 mil

Supermercado é condenado por chamar cliente de "negro ladrão"

Redação Bonde com TJ/SP
06 mar 2014 às 09:08

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 20 mil por danos morais a cliente que foi acusado de furto e tratado de forma discriminatória.

Consta dos autos que o autor, após adquirir alguns produtos, foi acusado pela segurança do estabelecimento de furtar as mercadorias, além de ser chamado de "negro ladrão".

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Para o relator do recurso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado que o autor foi abordado de maneira ofensiva com referências diretas a sua cor.


"Evidentemente que ser acusado, na presença de várias pessoas, da prática de um crime, e ainda ser inferiorizado em virtude de ser afrodescendente é situação capaz de causar profunda humilhação, sofrimento psicológico e, por que não dizer, sentimento de revolta. A situação tratada nos autos se reveste de grande relevância, e é capaz de gerar considerável lesão imaterial."

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O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.


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