O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em votação simbólica, a medida provisória que eleva a porcentagem de biodiesel e de etanol misturados, respectivamente, no óleo diesel e na gasolina. A mudança, prevista na Medida provisória 647/2014, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A MP eleva para 6% o porcentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel, que antes da edição da proposta era de 5%. Pela norma, a partir de 1º de novembro, o porcentual subirá novamente, passando para 7%. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), caso haja motivo justificado, até o limite de 6%.
A MP editada pelo Executivo tratava originalmente apenas de biodiesel. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi alterada para incluir ainda o aumento no porcentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Atualmente, segundo a Lei 8.723/1993, o governo pode elevar o porcentual de mistura do etanol anidro até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%. O parecer mantém o piso de 18%.
Havia um receio de que a MP não fosse votada durante a sessão de esforço concentrado, a última antes das eleições. Se isso ocorresse, a MP perderia validade, uma vez que ela venceria no dia 27 de setembro e somente após as eleições de outubro o plenário do Senado vai se reunir novamente.