A Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, que compreende os estados do Paraná e Santa Catarina, por meio de sua Divisão de Arrecadação e Cobrança, implantou modelo de encaminhamento de notificação a contribuintes pessoas físicas e jurídicas com parcelamentos previdenciários em atraso, via "Caixa Postal Eletrônica", para todas as unidades da 9ª Região Fiscal.
Inicialmente, o procedimento foi executado em duas Unidades, desde novembro de 2016, para avaliar a efetividade e impacto da iniciativa em decorrência do procedimento. Com os resultados positivos obtidos, o procedimento foi adotado para todos os contribuintes no estado do Paraná e Santa Catarina e será realizado mensalmente, de forma centralizada na Divisão de Arrecadação e Cobrança e contemplará somente os parcelamentos previdenciários previstos na Lei 10.522/02, com 2 (duas) parcelas em atraso como parâmetro.
Neste mês de março foi agendada emissão de mensagem à Caixa Postal de 6.360 contribuintes, em um total de 8.183 mensagens.
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Destaca-se que esta cobrança ao contribuinte tem custo "zero", visto que são utilizados recursos já disponíveis nos sistemas da Receita Federal.