O número de celulares não para de aumentar no Brasil - já são 285 milhões de aparelhos, mais de um por habitante -, e, pelo menos em Londrina, as operadoras não estão dando mais conta de oferecer sinal para todos os usuários. O número de reclamações é expressivo, e as empresas alegam que enfrentam uma série de dificuldades quando tentam instalar novas torres e estruturas na cidade. Conforme elas, a legislação municipal, do ano de 2001, está ultrapassada e restringe a instalação de novos equipamentos. As poucas áreas vazias, que poderiam receber as estruturas e aparelhos, ficam em pontos do município onde obras do tipo são proibidas.
A reclamação por parte das operadoras fez a Prefeitura de Londrina apresentar um projeto de lei que pretende atualizar as normas referentes ao licenciamento e à implantação de estações transmissoras de radiocomunicação. "Verificou-se que algumas exigências da legislação vigente não estavam mais em sintonia com as novas tecnologias, com os mais recentes estudos e análises sobre o tema, e com as normas da própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), merecendo assim adequação por parte do Poder Público", justificou o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) no projeto. Em tramitação na Câmara de Vereadores desde junho, a proposta passa, atualmente, por análise na Comissão de Justiça do Legislativo.
Pelo novo projeto, fica permitida a instalação dos equipamentos transmissores de radiação eletromagnética "em todas as zonas comerciais e industriais" de Londrina, "independentemente da hierarquia viária", e, também, nas vias estruturais e arteriais das zonas residenciais da cidade. A antiga legislação traz restrições quanto às vias das zonas comerciais e industriais e proíbe a instalação das estruturas nos bairros.
Já para permissão de instalação em zonas especiais, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) deverá ser consultado pelos empreendedores, que vão precisar demonstrar ao órgão "a real necessidade de se implantar o equipamento em zona especial".
Também é admitida a implantação de estações transmissoras de radiocomunicação em todas as zonas, "desde que instaladas em topos de edificações, caixa d`água, torres de iluminação, fachadas e empenas, respeitada a distância mínima fixada em regulamento próprio". As distâncias variam entre 1,5 e cinco metros e também estão detalhadas no projeto.
Licenciamento
Pela matéria, a empresa interessada em instalar estruturas voltadas à radiocomunicação vai precisar de licenciamento para a realização das obras e, também, de uma autorização para o funcionamento dos equipamentos. "O licenciamento da Estação Transmissora de Radiocomunicação ocorrerá em duas etapas, sendo primeiramente aprovado o projeto de instalação e, posteriormente à execução da obra, expedida a licença de operação da estação", define a prefeitura no artigo terceiro do projeto de lei.
A licença de instalação das estações transmissoras, conforme o projeto, será expedida pela Secretaria Municipal de Obras, mas só após a análise de diversos documentos e certidões, entre eles a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), exigida para a execução de projetos de engenharia. Já a construção de torres em zonas urbanas e em topos de edifícios já existentes será definida pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), órgão que ficará responsável por analisar o impacto das estruturas nos "aspectos urbanísticos" da região que as receberá.
A matéria da prefeitura lembra, também, que as estruturas só vão poder ser instaladas a 50 metros de distância de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos. A restrição atende uma lei federal, do ano de 2009, que trata dessa questão. A distância mínima de 50 metros também deverá ser adotada no caso de praças, parques, bosques, pontos de lazer e áreas de preservação permanente, conforme o projeto.
Ainda segundo a matéria, as obras vão precisar ser concluídas em 180 dias a partir da aprovação do projeto de instalação. "A licença de operação da Estação Transmissora de Radiocomunicação será expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação após a conclusão das obras de implantação, e desde que ocorra a constatação, no local, de que a mesma foi executada em conformidade com o projeto de instalação aprovado", especifica a prefeitura no projeto.
O município destaca, também, que as obras deverão estar em conformidade com as normas da Anatel, e que os trabalhos vão poder ser cancelados a qualquer momento, "se comprovado prejuízo urbanístico, ambiental ou sanitário, que esteja diretamente relacionado com a localização e/ou condições de instalação do equipamento". Em caso de irregularidades, as empresas também vão poder ser multadas em até R$ 20 mil pelo poder público.
Confira a íntegra do projeto de lei da prefeitura clicando aqui.